Código de Conduta Ética e Integridade

Mensagem da Empresa
A  Komtractor , que atua no segmento de tecnologia e consultoria.

Sua missão é ser referência em sua área de atuação, através da realização de serviços de alta qualidade e comprometimento com os prazos de entrega.

Entendemos que cada pessoa, traz a sua própria referência de ser honesto, assim, é importante que cada colaborador compatibilize seus valores individuas, com as regras da empresa estabelecidos neste Código de Conduta, Ética e Integridade.

No desempenho de suas funções, o colaborador, deve atentar, ainda, a legislação aplicável, regulamentos, Códigos de Conduta e Ética das categorias profissionais e as normas internas da Komtractor. Diante de situações não previstas, procure o seu superior imediato.

Este documento, representa a postura desejada pela Komtractor, que deve ser considerado e praticado por todos os colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e prestadores de serviços.

Este Código de Conduta, Ética e Integridade reafirma o compromisso da Komtractor em atuar com mais alto padrão de conduta ética, integridade e governança corporativa.

Alta administração, requisitos legais, riscos e porte da Empresa
I – A alta administração da Komtractor, compreende a importância dos valores, políticas, normativas e diretrizes que constituem o presente Código de Conduta, Ética e Integridade, bem como o seu necessário patrocínio para que este tema avance muito além de normas e procedimentos.

II – Mediante a implementação do presente Código de Conduta, Ética e Integridade, a Komtractor é ciente da sua responsabilidade, em opor-se a qualquer corrupção, fraude, desvio, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública e privada, nacional ou estrangeira.

III – A Komtractor, pactua e orienta todos os seus colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e prestadores de serviços a combater a corrupção, cartel, fraudes, lavagem de dinheiro, ilicitudes em licitações, em atender integralmente aos requisitos legais e/ou regulamentos pertinentes, evitar o conflito de interesse e pagamento de facilitação e incentiva a denúncia de práticas contrárias ao presente Código de Conduta, Ética e Integridade.

IV – A Komtractor, conhecedora de seus processos e de sua estrutura organizacional, identifica a sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público e privado e consequentemente avalia os riscos visando prevenir atos lesivos. Essa análise é realizada previamente na decisão de participação no processo licitatório, bem como no início de cada processo de contratação (cliente, fornecedores, parceiros e colaboradores).

V – Este Código de Conduta, Ética e Integridade foi desenvolvido levando-se em consideração o porte e as especificidades da Empresa, e conta com o patrocínio da alta administração, perante os seus colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e prestadores de serviços.

VI – O programa deve ser pauta constante de reuniões internas, e conta com a garantia de provimento de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.

Instância responsável – Comissão de Compliance
I – Este Código de Conduta, Ética e Integridade, é aprovado pela Alta Administração.

II – A Alta Administração nomeará a Comissão de Compliance, que será a responsável pela gestão do documento, esclarecimento de eventuais dúvidas, assim como pelo gerenciamento de denúncias, analisando os casos e oferecendo subsídios para a tomada de decisão.

III – Todas as denuncias, serão analisadas em absoluto sigilo e reportadas a Alta Administração.

Visão, Missão e Negócio

Visão
Sermos vistos como referência pelos clientes no que diz respeito a qualidade dos produtos e serviços, capacidade de inovação e solução de problemas, compromisso com os resultados e estilo de atendimento;

Missão
Fornecer soluções em tecnologia da informação para uma gestão eficiente e de resultados inserindo as empresas no contexto tecnológico desejado.

Negócio
Entender os objetivos de nossos clientes, para entregar soluções customizadas.

Conduta no local de trabalho

Colaboradores
I – No ambiente de trabalho a Empresa espera dos seus colaboradores comprometimento, muito respeito, espírito de equipe, cordialidade no trato com todos, confiança, humildade e honestidade, independente de posição hierárquica, cargo ou função.

II – Respeitar e zelar pelo cumprimento de toda a legislação vigente, além de normas e regulamentos vinculadas às funções e atividades profissionais.

Para decidir se uma ação ou conduta é adequada, recomendamos a seguinte dica:
– É legal?
– Está de acordo com as diretrizes da Empresa?
– Está alinhado aos valores e princípios da Empresa?
– Se toda a sociedade tiver a mesma conduta, o resultado será positivo?
– Caso alguma resposta seja negativa, peça melhor orientação ao seu superior imediato.

Veículos
I – O colaborador da Komtractor, se necessário, poderá utilizar o veículo fornecido pela empresa.

II – Para isso, ele assinará o Termo de Responsabilidade do uso do veículo, sendo responsável pelo uso exclusivo em serviço, devendo responder civil e criminalmente em caso de uso indevido que venha a causar quaisquer danos com culpabilidade para a empresa ou terceiros.

III – O veículo fornecido pela empresa para a execução do trabalho, deve ser utilizado somente em horário no qual o colaborador esteja cumprindo com suas atividades.

Ferramentas de Trabalho e Patrimônio
I – São considerados bens da empresa: máquinas, equipamentos, utensílios, bens de consumo, edificações, veículos, tecnologia, softwares, propriedade intelectual, etc.

II – Todos e quaisquer equipamentos, ferramentas ou aparelhos que sejam fornecidos pela empresa com a finalidade de auxiliar na execução dos serviços, é considerado uma ferramenta de trabalho.

III – É de responsabilidade do colaborador zelar pelo uso de seus equipamentos individuais e coletivos, dessa forma será responsável por qualquer dano ou extravio dos mesmos.

IV – Os equipamentos de proteção devem ser checados quanto à confiabilidade e segurança para o uso, e em qualquer situação de risco, devem ser substituídos imediatamente.

III – É preciso valorizar o patrimônio da empresa através de cuidados específicos, determinados para cada equipamento, e zelar pela sua correta manutenção, preventiva e corretiva.

IV – Não é permitido usar os ativos da Empresa em seu benefício pessoal, nem em benefício de qualquer outro, que não o da Empresa.

V – Os sistemas e equipamentos de informática da Empresa destinam-se somente ao uso profissional, eles nunca devem ser usados para negócios externos, atividades ilegais, jogos ou pornografia.

VI – O colaborador é pessoalmente responsável não somente pela proteção das propriedades da Empresa, que lhe são confiadas, como também por ajudar a proteger, de modo geral, o patrimônio da empresa.

Confidencialidade
Os colaboradores devem manter absoluto sigilo sobre todas as informações administrativas, contratuais, técnicas, contábeis, financeiras, fiscais, jurídicas e cadastrais da Komtractor, bem como de clientes, fornecedores, parceiros comerciais e dados, documentos, procedimentos, sejam de caráter industrial, técnico, comercial, a que tenham tido acesso ou que venham a ter conhecimento por qualquer meio, vigorando tal obrigação por prazo indeterminado, inclusive após o término do contrato de trabalho.

Correio eletrônico, internet e redes sociais
I – A Komtractor  fornece para fins de trabalho, e-mail e acesso a internet, o uso para fins não relacionados ao trabalho não é permitido.

II – Todo e qualquer computador e servidor, incluindo e-mails recebidos e enviados, são propriedades da Komtractor e de forma alguma serão considerados conteúdo particular, exceto se alguma lei específica exigir.

III – Os canais de mídia social que a Komtractor possui devem ser utilizados de forma a não expor nenhuma informação confidencial ou que venha a prejudicar a imagem da empresa ou mesmo seus colaboradores.

Câmeras de segurança
Há câmeras de segurança em todo o ambiente, exceto banheiros, com gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos sete dias da semana, com backup online em local externo da sede da Komtractor, sob responsabilidade da empresa de segurança contratada.

Integridade
Somos pautados pela honestidade e pela transparência, privilegiando o diálogo aberto em todos os níveis, com todos com quem nos relacionamos.

Segurança
I – Não há trabalho tão urgente ou tão importante que não possa ser realizado com segurança e respeito ao meio ambiente. Coloca-nos em primeiro lugar o cuidado com os nossos colaboradores, clientes, meio ambiente e sociedade.

II – Antes de iniciar o seu trabalho, o colaborador deverá fazer uma análise das tarefas e riscos, reportando eventuais anormalidades ao supervisor imediato, evitando a exposição a riscos desnecessários, os colaboradores devem:
– ter atitude de prevenção a acidentes e incidentes, ou seja, agir antes que alguma situação indesejada ocorra consigo ou com colegas e terceiros;
– conhecer as normas internas de segurança, principalmente se há normas específicas para suas funções;
– utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) de acordo com as orientações recebidas;
– não devem trabalhar em estado de embriaguez ou sob o efeito de qualquer substância entorpecente, pois essas condições podem afetar a segurança do colaborador, assim como a de seus colegas e terceiros.

Meio ambiente
A empresa obedece à legislação ambiental aplicável e compromete-se com preservação do meio ambiente.

Responsabilidade Social
I – A empresa possui compromissos éticos e legais de responsabilidade social que devem ser observados pelos seus colaboradores:

II – A Komtractor respeita e zela pela proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, prezando por um ambiente de trabalho harmonioso e encoraja o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de distinção à pessoa.

III – É incompatível com um ambiente de trabalho saudável e harmonioso qualquer tipo de ofensa, difamação, restrição à liberdade de expressão, discriminação racial, assim como assédio moral ou sexual.

IV – A Komtractor não utiliza qualquer forma de trabalho forçado, involuntário ou infantil. Dessa forma, também não contrata serviços e/ou adquire produtos ou mercadorias de parceiros e fornecedores que operem em desrespeito a esses preceitos.

Sustentabilidade
A empresa também estimula que todos os seus públicos tenham como base no desenvolvimento dos seus negócios, e no dia a dia, atitudes que sejam sustentáveis, que contribuam para a reciclagem, a diminuição da geração de resíduos, a economia de água, de energia elétrica, entre outras ações.

Compromisso com os clientes
I – Todos os colaboradores da Komtractor, devem prestar o melhor atendimento aos clientes, com educação, clareza, cortesia, presteza, eficiência, atitude positiva e respeito, garantindo a confiabilidade e confidencialidade das informações prestadas, ouvindo-os com o objetivo de entender o que é importante para eles, suprindo suas necessidades e superando suas expectativas.

II – Os colaboradores da Komtractor devem ser íntegros e ter transparência e ética nas relações e assegurar a veracidade das informações prestadas aos clientes, estabelecendo relações de confiança.

Condutas nas relações com terceiros e Órgãos Públicos

Conflito de Interesses
I – Conflito de interesses é caracterizado pela obtenção de vantagem indevida, individual ou em grupo, direta ou indiretamente, comprometendo os interesses da Komtractor.

II – Os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Empresa, nem causem dano à sua imagem e reputação, ao tratar com clientes, fornecedores, empresas contratadas ou concorrentes, tanto atuais como potenciais, os colaboradores devem dar prioridade aos interesses da Empresa, sempre abrindo mão de possíveis vantagens pessoais.

Brindes e Hospitalidades
I – Diante de uma oportunidade de receber presentes, brindes ou hospitalidade, deve-se observar:

II – Recebidos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, que não tenham valor comercial tais como agendas, calendários, chaveiros, pen drives, bonés, camisetas e canetas.

III – Os brindes recebidos fora da regra acima, devem ser entregues na área de Recursos Humanos, a qual irá distribuir de forma igualitária entre todos os colaboradores, evitando privilégios.

Combate à Corrupção
I – A Empresa ratifica seu compromisso com a concorrência leal, e portanto não tolera qualquer ato ilegal ou forma de corrupção ou extorsão. É vedado ao colaborador, de forma direta ou indireta, conceder ou prometer benefícios, pagamentos ou transferência de qualquer valor (como doações e presentes) ilegais ou indevidos aos públicos com os quais a empresa mantém relacionamento, visando obter algum privilégio ou vantagem. O ato de oferecer vantagem, ou mesmo financiar, custear ou patrocinar e, de alguma forma, subvencionar a prática de atos ilícitos é ilegal e repudiado pela Empresa.

II – Os colaboradores da Komtractor, são proibidos de oferecer ou prometer para representantes da Administração Pública, Concorrentes, Autoridades Fiscalizatórias ou terceiros diretamente ou por meio de intermediário, qualquer numerário, presentes ou outros benefícios para induzi-los a omitir ou executar atos relacionados com as suas funções oficiais (corrupção ativa no setor público e privado);

III – Os colaboradores da Komtractor, são proibidos de requerer ou receber de terceiros, diretamente ou por meio de intermediário, qualquer numerário, presentes ou outros benefícios para omitir ou executar um ato relacionado com as suas tarefas designadas (corrupção passiva no setor privado).

Gestão de Terceiros
I – Nosso relacionamento com fornecedores e parceiros comerciais é baseado em práticas comerciais legais, eficientes, corretas, com critérios éticos, idôneos e baseada na qualidade, preço e prazo. Procuramos tratá-los com respeito e integridade, da mesma forma que esperamos destes o mesmo comportamento.

II – Os contratados deverão ter ciência dos princípios morais, éticos e procedimentais inseridos neste Código de Conduta, Ética e Integridade, bem como da legislação anticorrupção vigente, comprometendo-se a cumpri-los em suas atividades. Por isso, os fornecedores e parceiros comerciais estratégicos, assinam a Declaração para Contratados, inserida ao final do presente documento.

III – Os demais fornecedores e parceiros comerciais podem obter conhecimento do disposto neste documento, que está disponível no site da Komtractor.

Due Diligence
Para os fornecedores e parceiros comerciais estratégicos, a Komtractor, pode realizar um minucioso processo de Due Diligence, procedendo avaliações de riscos de integridade, como por exemplo, a verificação de possíveis riscos financeiros, tributários, legais, de capacitação profissional para realização do serviço, dentre outros aspectos operacionais.

Relacionamento com órgãos públicos
I – A Komtractor  trata a administração pública, em qualquer nível, seja como fornecedora ou cliente, com isenção e transparência e em total observância à legislação, em especial à Lei Anticorrupção. Não participa e não tolera a composição, acordo ou conluio que tenha como objetivo fraudar processo licitatório.

II – São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou a concessão, direta ou indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades ou servidores de qualquer instância do setor público, que constituam prática ilegal de acordo com a legislação vigente.

III – Nas relações com a administração pública (autoridades públicas), os Colaboradores devem evitar quaisquer atos ou omissões que possam representar a mais leve tentativa de corrupção.

Pagamentos de Facilitação
A Komtractor não pratica e nem permite a oferta ou a aceitação de pagamentos de facilitação, diretos ou indiretos, de qualquer natureza e tipo com a intenção de acelerar a execução de serviços obrigatórios por terceiros.

Registros Contábeis e Reportes Financeiros
O processo de registro contábil busca evidenciar de forma fidedigna as operações da Komtractor, bem como seus reportes financeiros.

Privacidade e Segurança da Informação
I – A Komtractor expressa que dados pessoais, inclusive sensíveis, são tratados em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

II – Para a Komtractor, a informação é um bem valioso que deve ser utilizado, gerenciado e protegido adequadamente, integram esse ativo todos os conhecimentos técnicos e tecnológicos.

III – Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais são responsáveis pela segurança da informação, devendo:
– respeitar o sigilo da correspondência eletrônica e das comunicações individuais, primando pela proteção de dados e privacidade;
– não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que tenha conteúdo sexual, racista, homofóbico e contra a liberdade religiosa ou que atentem contra a diversidade;
– não obter ou propagar intencionalmente softwares maliciosos (vírus de computador ou quaisquer malwares);
– não invadir, violar sistemas ou controles de segurança, buscar vulnerabilidades, monitorar, quebrar ou obter senhas de sistemas ou computadores;
– não fornecer ou utilizar senhas de terceiros para sistemas ou computadores;
– não elaborar ou publicar em meios digitais conteúdos que contrariem os interesses da Komtractor.

Canal de Denúncia
I – Quando da existência de fundada suspeita de violação a este Código de Conduta, Ética e Integridade ou à legislação vigente, o colaborador da Komtractor  ou pessoas externas podem formular denúncia por meio do e-mail: dpo@komtractor.com.br ou de forma anônima direto no site da Komtractor   https://komtractor.com.br/home/conduta-etica-e-integridade

II – O acesso ao e-mail e recebimento do formulário pelo site, é único, exclusivo e restrito a Comissão de Compliance e ao Diretor Geral da Komtractor .

III – É garantida a confidencialidade da identidade e o sigilo das informações apresentadas pelo denunciante de boa-fé, da mesma forma em que contra esse não serão permitidas retaliações.

IV – Para a correta resolução da irregularidade apontada, a acusação, sempre que possível, deverá conter o nome dos envolvidos e uma descrição clara e pormenorizada dos fatos.

Medidas Disciplinares
III – As penalidades previstas são proporcionais ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos, podendo resultar, entre outras sanções previstas em normativos internos ou legislações pertinentes, que, quando aplicadas, devem servir como elemento educador, que podem incluir:
– Advertência verbal ou por escrito;
– Suspensão;
– Demissão com ou sem justa causa.
– Fornecedores e parceiros de negócio, que violarem o Código de Ética, Conduta e Integridade, sobretudo as determinações previstas na lei 12.846/2013, também estão sujeitos a sanções, tais como suspensão do fornecimento, encerramento do contrato e demais penalidades previstas em contrato. Sem prejuízo da adoção de outras medidas reparadoras e judiciais nos termos das legislações aplicáveis.

Protocolo de Recebimento e Treinamento do Código de Conduta, Ética e Integridade
Declaro que recebi cópia e fui treinado no Código de Conduta, Ética e Integridade da Komtractor, li e compreendi seu conteúdo e comprometo-me a cumprir as normas, a honrá-lo, assumindo qualquer responsabilidade e isentando a empresa pelo não cumprimento deste por minha pessoa.

Comprometo-me ainda, a notificar a quem de direito caso presencie qualquer ato de descumprimento do referido Código de Conduta.

Nome: ________________________________ Local e Data: ___________________________

Assinatura: _____________________________

 

 

Termo de Adesão ao Código de Conduta, Ética e Integridade

Na qualidade de terceiro, fornecedor ou parceiro comercial da Komtractor , declara que:

I   – tomou conhecimento do que dispõe o Código de Conduta, Ética e Integridade da Komtractor, disponível no site https://komtractor.com.br, comprometendo-se a respeitá-las no seu relacionamento com a Komtractor;
II  – cumprirá o disposto na Lei 846/13, no seu relacionamento com a Komtractor, bem como o dever de informar por escrito, imediatamente após tomar conhecimento da existência de qualquer averiguação da empresa e/ou dos seus sócios, relacionados a lei supracitada;
III – adota práticas que não ensejem, direta ou indiretamente, lesão à Administração Pública brasileira ou estrangeira; abstendo-se de condutas tais como, mas não se limitando a promessa, oferecimento ou entrega de vantagem indevida a agente público;
IV – financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção a atos ilícitos;
V – ou fraude em procedimentos licitatórios não está sujeita a investigações ou sob os efeitos de qualquer decisão judicial relacionada com práticas corruptas;
VI – em caso de descumprimento do presente Código, está sujeita a sanções, tais como suspensão do fornecimento, encerramento do contrato e demais penalidades previstas em contrato. Sem prejuízo da adoção de outras medidas reparadoras e judiciais nos termos das legislações aplicáveis;

Razão Social ou Nome Completo: ____________________________________________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________

Nome Completo do Representante Legal: _____________________________________________________

Local e Data: _____________________________________

Assinatura: ______________________________________

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